A Lei 13/2006 define o regime jurídico do Transporte Coletivo de Crianças e Jovens até aos 16 anos, designado por Transporte de Crianças, estabelecendo as exigências para os Recursos Humanos, Sinalização, Equipamentos e Segurança.
O Decreto-Lei Nº 170-A/2014 define as exigências relativas aos Sistemas de Retenção e Cintos de Segurança. Contudo, este Decreto-Lei legisla apenas a obrigatoriedade do uso de Cintos de Segurança em viaturas de Categoria M1 (Viaturas Ligeiras). A Frota O Rodas é constituída, na sua maioria, por Viaturas de Categoria M2 e M3 (Viaturas Pesadas).
Apesar da não exigência legal da utilização de Cintos de Segurança de 3 Pontos em Viaturas Pesadas, todas as Viaturas O Rodas estão equipadas com os mesmos.