LEGISLAÇÃO
TRANSPORTE COLETIVO DE CRIANÇAS

SISTEMAS DE RETENÇÃO

O uso de Cintos de Segurança e de Sistemas de Retenção nos automóveis contribui para a redução do número de vítimas, bem como da gravidade dos ferimentos, em caso de acidente. A sua instalação em todas as categorias de veículos e o seu uso de forma correta constituem um importante passo para o aumento da segurança rodoviária.

Assim sendo, e seguindo todas as normas legais obrigatórias, e também aplicando algumas regras internas que acreditamos trazer mais segurança ao transporte, todas as viaturas do O Rodas estão equipadas com:

– Cintos de Segurança;

– Sistemas de Retenção adequados a cada Faixa Etária;

São muitas as dúvidas em relação à interpretação das exigências legais nesta área! O Rodas explica:

A Lei 13/2006 define o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, designado por transporte de crianças. Para além da definição das exigências para os recursos humanos, sinalização, equipamentos e segurança, a lei transporta a descrição das exigências relativas aos sistemas de retenção e cintos de segurança para o Decreto-Lei Nº 170-A/2014 de 7 de novembro.

Este apenas legisla a obrigatoriedade de cintos de segurança em viaturas de categoria M1 (viaturas ligeiras). 90% da frota do grupo O Rodas é constituída por viaturas de categoria M2 e M3 (viaturas pesadas).

"Pretende-se, com o presente diploma, adotar medidas para melhorar a proteção dos passageiros, tornando obrigatória a instalação de cintos de segurança de três pontos com retractores em todos os lugares dos automóveis da categoria M1.”

OS CINTOS DE SEGURANÇA

Apesar da não exigência legal (Lei 13/2006) da utilização de Cintos em 3 pontos nos veículos de Pesados de Passageiros para Transporte Coletivo de Crianças, todas as viaturas do O Rodas estão equipadas com os mesmos.

Qual a diferença entre Cinto de 2 Pontos e Cinto de 3 Pontos? 

Diferença entre Cinto de 3 Pontos e 2 Pontos

Com mais de uma década de experiência, com crianças de todas as idades, experienciámos que os sistemas de retenção não trazem mais-valia na sua segurança, se não forem acompanhados pelo cinto em 3 pontos. Os cintos em 2 pontos exigidos por lei, trazem algum desconforto à criança, pois a cadeirinha pode deslocar-se para a frente e para trás ao longo da viagem.

Exemplo Cinto 2 Pontos

TIPOS DE SISTEMAS DE RETENÇÃO

Todos os Sistemas de Retenção do O Rodas são homologados em conformidade com as normas referidas no Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 170-A/2014.

Estes Sistemas de Retenção da Criança são escolhidos e ajustados consoante a Faixa Etária da mesma, bem como Peso e Altura. O Rodas, aplicando a legislação em vigor, aliada à sua década de experiência, rege-se pelas seguintes normas, oferecendo os seguintes tipos de Sistemas de Retenção:

Grupo 1  (10-18Kg)

Sistemas de Retenção Grupo 1

Grupo 1  (10-18Kg)

Colocação do bebé no Sistema de Retenção exibido na imagem. O Sistema é preso inicialmente pelo cinto de segurança ao banco, e de seguida, a criança é colocada e instalado o cinto interno do Sistema de Retenção;

Grupo 2  (15-25Kg)

Sistema de Retenção Grupo 2 utilizada no banco de trás, usando os Cintos de Segurança de Três Pontos;

Grupo 2  (15-25Kg)

Sistemas de Retenção Grupo 2

Grupo 3  (22-36Kg)

Sistemas de Retenção Grupo 3

Grupo 3  (22-36Kg)

Para crianças a partir dos 7 anos e estatura inferior a 1,50m. Recomenda-se Banco Elevatório, permite uma utilização correta do Cinto de Segurança que deve ficar bem ajustado e assentar sobre o ombro e os ossos da bacia.